1. Não recebi a minha via do contrato de financiamento/leasing. Como devo proceder para obtê-la?
1. Não recebi a minha via do contrato de financiamento/leasing. Como devo proceder para obtê-la?
A via de contrato de financiamento/leasing é encaminhada via correio para o endereço de correspondência independentemente da sua solicitação. Deverá ser recebida em aproximadamente 45 dias após a assinatura do contrato. Caso não ocorra o recebimento do contrato, o cliente deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento, informando o ocorrido para que possamos providenciar o encaminhamento de uma segunda via do contrato.
2. Devo efetuar o pagamento da 1ª. Parcela de financiamento/leasing em 2 dias, mas não recebi o carnê até o momento. O que devo fazer?
2. Devo efetuar o pagamento da 1ª. Parcela de financiamento/leasing em 2 dias, mas não recebi o carnê até o momento. O que devo fazer?
Após a assinatura do contrato de financiamento, o cliente deverá receber o carnê de pagamento com pelo menos cinco dias de antecedência da data de vencimento. Caso o cliente não receba o carnê de pagamento do seu financiamento, deverá entrar em contato com a nossa Central de Atendimento para solicitar a segunda via do mesmo.
3. Posso alterar o vencimento das minhas parcelas?
3. Posso alterar o vencimento das minhas parcelas?
Após a formalização do contrato não há possibilidade de alterar o vencimento do carnê de pagamento.
4. De que forma posso alterar o meu cadastro, pois mudei recentemente de endereço?
4. De que forma posso alterar o meu cadastro, pois mudei recentemente de endereço?
Para qualquer alteração de cadastro recomendamos contatar a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
5. Quero antecipar o pagamento da minha parcela, como devo fazer para obter o cálculo do desconto?
5. Quero antecipar o pagamento da minha parcela, como devo fazer para obter o cálculo do desconto?
O valor e o código são informados ao cliente através da nossa Central de Atendimento uma vez que o cálculo de desconto é fornecido por nosso sistema, podendo ser pago em qualquer Banco.
Para o produto Leasing de acordo com o Banco Central Carta Circular 3.248 (Resolução 3.401), que estabelece os procedimentos para liquidação antecipada(total) de operações de arrendamento mercantil, o processo de Liquidação Antecipada/Encerramento de leasing (opção de compra) poderá ser aceito quando:
• Cumprido o prazo mínimo de 24 meses da data de emissão do contrato; ou
• Antes do prazo mínimo de 24 meses, desde que o bem seja adquirido por um terceiro indicado pelo cliente.
Em caso de antecipação parcial efetuada antes de 24 meses da data de emissão do contrato será cobrado o valor de face da parcela (sem desconto e sem cobrança de Tarifa de liquidação antecipada "TLA").
6. Existe a possibilidade de cancelar o contrato?
6. Existe a possibilidade de cancelar o contrato?
O cliente somente pode requerer o cancelamento do seu contrato de financiamento/leasing, quando houver divergência no prazo de seu contrato, na data de pagamento das parcelas e consequentemente valores diferentes dos contidos na proposta.
A solicitação de cancelamento, deve ser solicitada na concessionária onde o cliente adquiriu seu veículo e negociada entre este e a concessionária.
7. O que é, e como obter uma carta de anuência?
7. O que é, e como obter uma carta de anuência?
Trata-se de uma carta utilizada para o cliente retirar protesto em cartório ocasionado por atrasos no pagamento de uma ou mais parcelas durante a vigência do contrato. Deverá ser solicitada a instituição financeira, através da Central de Atendimento ao Cliente após a regularização das pendências que originaram o protesto.
8. Como devo fazer para obter a carta de quitação (Baixa de Gravame) a fim de transferir o veículo para o meu nome?
8. Como devo fazer para obter a carta de quitação (Baixa de Gravame) a fim de transferir o veículo para o meu nome?
A Baixa de Gravame se dá automaticamente após a quitação do contrato, porém dependendo dos diferentes estados da Federação, alguns Detrans não procedem a baixa automática. O prazo para a baixa do gravame varia entre 02 e 12 dias úteis. Somente após a efetivação do pagamento esse prazo pode ser informado.
9. Em caso de falecimento do titular a dívida é considerada quitada?
9. Em caso de falecimento do titular a dívida é considerada quitada?
Se o titular falecer durante o financiamento, a dívida não será quitada automaticamente. O sucessor legal assumirá o financiamento e deverá continuar pagando o financiamento normalmente. Caso não ocorra o pagamento poderá ser realizada Busca e Apreensão do Veículo ou reintegração de posse, conforme o caso.
Também poderá ser feita Cessão de Direitos desde que se tenha um alvará judicial. O alvará é necessário para que o veículo possa ser transferido para o nome de um terceiro, habilitando-o a retirar a cláusula de alienação ao término do contrato.
10. Posso efetuar o pagamento de parcelas em ordem inversa (decrescente) ?
10. Posso efetuar o pagamento de parcelas em ordem inversa (decrescente) ?
Os pagamentos dos carnês de financiamentos realizados pelo Banco ABN podem ser efetuados em ordem inversa; para isto, é necessário que não haja parcelas em atraso, ou se houver, que o cliente pague juntamente (através de código gerado pela Central) a parcela em atraso mais as parcelas em antecipação. Para obter o código solicitamos que o cliente entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
11. Atrasei algumas parcelas do meu financiamento - Como posso obter o valor para o devido pagamento?
11. Atrasei algumas parcelas do meu financiamento - Como posso obter o valor para o devido pagamento?
O cliente deve contatar a Central de Atendimento.
12. Posso efetuar o pagamento das parcelas de financiamento via Internet?
12. Posso efetuar o pagamento das parcelas de financiamento via Internet?
Os pagamentos dos carnês e boletos de financiamentos realizados pelo Banco PSA e pela PSA Finance Arrendamento Mercantil podem ser feitos pela Internet da seguinte forma:
I - Na data de vencimento, com o código de barras que consta no próprio carnê de pagamento.
II - Em antecipação, pela Internet, onde o cliente possuir conta corrente, para isto será necessário adquirir o código de barras através do atendimento eletrônico da Central de Informação (nesse caso ocorrerá o desconto proporcional ao período em antecipação de pagamento).
III - Em atraso, pela Internet, onde o financiado possuir a conta corrente, para isto será necessário adquirir o código de barras através do atendimento eletrônico da Central de Informação.
O horário para realização do pagamento depende do horário do Banco em que o cliente possuir conta corrente, uma vez que para o pagamento ser realizado via internet o cliente deve possuir conta corrente e utilizar os serviços disponibilizados por seu banco.
13. O que é Custo Efetivo Total da Operação (CET)?
13. O que é Custo Efetivo Total da Operação (CET)?
O CET correspondente a todos os encargos e depesas de operações financeiras de crédito e de arrendamento mercantil, tais como:
Tarifa de Juros pactuada no contrato (mensal e anual);
Tarifa para Confecção de Cadastro;
Despesas Serviços Terceiros;
Tributos;
Seguros (quando houver), dentre outros.
14. Posso ceder ou transferir os direitos de meu contrato?
14. Posso ceder ou transferir os direitos de meu contrato?
Sim, desde que o financiamento esteja em dia e o cadastro do novo cliente seja aprovado pelo Banco PSA ou pela PSA Arrendamento Mercantil.
Para essa transação é cobrada uma taxa que poderá ser obtida através da Central de Atendimento ao Cliente.
15. Caso eu queira trocar meu veículo, posso substituí-lo?
15. Caso eu queira trocar meu veículo, posso substituí-lo?
Sim, é possível substituir o veículo ofertado em garantia ao contrato de financiamento/leasing, desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo Banco PSA e/ou PSA Finance Arrendamento Mercantil. A substituição está sujeita a aprovação da instituição financeira, a vistoria do novo veículo e o cliente estar em dia com o pagamento das parcelas de seu contrato.
Será cobrada uma taxa para essa transação, sendo que maiores informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento ao Cliente.
16. O que fazer em caso de sinistro (roubo ou perda total) do veículo durante a vigência do contrato?
16. O que fazer em caso de sinistro (roubo ou perda total) do veículo durante a vigência do contrato?
Em caso de roubo ou perda total do veículo, o cliente pode quitar a dívida do contrato ou substituir o veículo sinistrado por outro. Caso haja opção por quitar a dívida, a seguradora quita a dívida junto ao Banco e devolve ao cliente a diferença (se houver) entre o valor segurado e o saldo devedor quitado, conforme regras em vigor.
No caso de substituição, será necessária a apresentação de um novo veículo. Neste caso, a seguradora paga ao cliente o valor total da indenização.
Em todos os casos, o cliente deve contatar a Central de Atendimento ao Cliente e informar os dados da seguradora e como utilizará a indenização.