Quem concede o benefício da isenção é o governo Estadual e Federal. A montadora
simplesmente executa as decisões do governo. Freqüentemente surgem clientes nas
concessionárias, relatando seus problemas físicos (por exemplo, câncer, AIDs
etc.) perguntando se teria direito a isenção. A concessionária, nesse caso, deve
encaminhar o cliente aos órgãos competentes (DETRAN, Secretaria da Fazenda
Estadual e Receita Federal), para que o cliente possa providenciar a
documentação necessária, e retornar à concessionária com essa documentação, para
dar andamento na venda. Existem despachantes que se ocupam desse tipo de
documentação. Seria interessante a concessionária procurar na sua praça quem
presta esse tipo de serviço, e cadastrar alguns despachantes de confiança, para
oferecer ajuda ao cliente caso ele necessite, como uma forma de gentileza.
ATENÇÃO: A isenção de ICMS deve ser tirada no município onde se
encontra a concessionária, pois o faturamento é indireto – via concessionária,
como explicaremos mais adiante.